Todo mundo sabe que o sucesso de um empreendimento depende de muito planejamento. Antes de tomar qualquer decisão, é necessário conhecer o mercado, o risco de cada operação e, claro, o que pode ser feito para reduzir os custos.

Além disso, as finanças precisam ser bem delimitadas. Para isso, é necessário ficar atento às especificidades da carga tributária, uma vez que recolhimentos incorretos podem gerar inúmeros transtornos para a empresa junto à Receita Federal.

Não raras vezes, os gestores têm dúvidas acerca das verbas a serem pagas ao Estado, principalmente quanto à tributação para empresas de tecnologia. Nesses casos, os impostos dependem do tipo de serviço prestado pela empresa, bem como do regime tributário adotado.

Para evitar transtornos e gastos desnecessários, é importante conhecer a regulamentação legal e estar atento à realidade da empresa. Por isso, separamos esse artigo para você. Nele você vai descobrir quais os regimes tributários e quais os pilares da tributação. Confira!

Quais são os Regimes tributários?

Em geral, a forma como se dará o recolhimento dos impostos depende do regime tributário adotado. Conhecer as especificidades de cada um deles é essencial para avaliar qual é o mais adequado para a realidade da sociedade empresária.

No caso de empresas de tecnologia, o ordenamento jurídico brasileiro prevê três regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Descubra a seguir as diferenças entre eles!

Lucro Presumido

Trata-se de um regime de tributação simplificado, destinado às empresas que tiveram uma receita bruta inferior a R$ 78 milhões, no ano anterior à opção.

Nesse regime, a base de cálculo de alguns impostos — IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) — é presumida, de acordo com a atividade desempenhada.

Assim, no caso da CSLL, a base de cálculo corresponde a 12%, se a atividade for comercial ou industrial, e 32%, se a empresa for prestadora de serviços. Já no IRPJ, a base de cálculo corresponde a 8%, se a atividade for comercial ou industrial, e 32%, se a empresa for prestadora de serviços.

As alíquotas, por sua vez, variam de acordo com o tipo de tributo. Vejamos!

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3,00%;
  • CSLL: 9% do lucro presumido;
  • IRPJ: 15% do lucro presumido, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000,00 no trimestre;
  • ISS: variável de acordo com o município.

Lucro real

É o regime de tributação mais comum no Brasil. É também o mais complexo, uma vez que o número de obrigações da empresa é maior. O que não significa que ele seja desvantajoso — a depender da realidade da empresa, é possível que a adoção desse regime reduza a carga tributária.

O regime do Lucro real é obrigatório para:

  • empresas de tecnologia que não optaram pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido;
  • todas as pessoas jurídicas que têm faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • instituições financeiras;
  • empresas que têm lucro, rendimentos ou ganhos de capital provindos do exterior;
  • instituições que recebem benefícios fiscais relativos à redução ou isenção de imposto de renda
  • empresas que, no ano-calendário, efetuaram pagamento mensal pelo regime de estimativa (é uma das formas de antecipação de IR)
  • organizações que exercem atividades de factoring.

Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro apurado, ou seja, o lucro líquido do período-base, ajustado pelas exclusões ou compensações e adições prescritas pelo fisco. Já no PIS e COFINS, de incidência não cumulativa, a base de cálculo é o valor do faturamento mensal.

Vale lembrar que o regime não cumulativo (do PIS e COFINS) dá direito ao crédito fiscal. Desse modo, independentemente da atividade que exerçam, as empresas podem obter créditos para deduzir valores devidos com a aquisição de bens para revenda ou para serem utilizados como insumo na fabricação de mercadorias destinadas à venda ou na prestação de serviços, desde que as operações sejam realizadas junto às empresas brasileiras.

Assim como no regime de Lucro Presumido, no Lucro Real, as alíquotas variam de acordo com o tipo de imposto:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%;
  • IRPJ: 15% do lucro tributário, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 no mês — o cálculo é feito com base no número de meses do período de apuração, por exemplo, se o recolhimento é trimestral, o adicional de 10% incidirá sobre o que exceder R$ 60.000,00 (20.000,00 X 3 meses).
  • CSLL: 9% do lucro tributário apurado;
  • ISS: variável de acordo com o município.

Simples Nacional

É um sistema tributário simplificado. Ele pode ser adotado pelas empresas de pequeno porte — têm faturamento anual entre R$ 360.000,00 e 4.8000.000,00 — e pelas microempresas com um faturamento bruto anual inferior a R$ 360.000,00.

Nele, os tributos são recolhidos de forma unificada, mediante o pagamento de uma única guia. Além disso, as alíquotas tendem a ser menores.

Nesse regime, os valores a serem pagos são apurados de acordo com as tabelas do Simples Nacional — há uma tabela específica para cada tipo de atividade —, e na receita bruta apurada nos 12 meses anteriores ao período apurado.

No caso das empresas de tecnologia, por serem prestadoras de serviços, as tabelas aplicáveis são as contidas nos anexos III, V e VI: a tabela que será usada depende do CNAE, ou seja, da classificação nacional da atividade econômica da pessoa jurídica.

Confira algumas especificidades dos anexos!

  • Anexo III: as atividades que se enquadram nele — por exemplo, rateio de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial —, são tributadas de forma simplificada, com a aplicação de alíquotas que variam de 6% a 17,42% (depende da receita bruta).
  • Anexo V: as alíquotas variam de 8,00% (se você tiver folha de pagamento CLT) até 22,90% (se você não tiver folha de pagamento). Nesse anexo, se enquadra o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis ou customizáveis e web design etc.
  • Anexo VI: os tributos das empresas que desenvolvem atividades que se encaixam neste anexo — por exemplo, consultoria em tecnologia da informação — terão alíquotas entre 16,93% e 22,45%, a depender da receita bruta.

Assim, tem-se que o valor dos impostos a serem pagos depende da atividade desenvolvida pela empresa, por isso, é extremamente importante ficar atento a classificação.

Como escolher a melhor opção para a sua empresa?

Para não ter dores de cabeça com o fisco, o ideal é atentar-se aos pilares da tributação para empresas de tecnologia, como planejamento tributário adequado, adequação da área de atuação da empresa e acompanhamento da legislação tributária.

Fazer um planejamento tributário adequado é fundamental para a empresa, pois analisar qual é o melhor perfil de tributação para a realidade da sociedade pode reduzir os custos fiscais, evitando gastos desnecessários com o recolhimento de impostos.

Além disso, como a área de atuação das empresas de tecnologia é muito ampla e a tributação varia de acordo com a atividade desenvolvida, é fundamental adequar o cadastro da sociedade aos serviços que ela realiza, pois isso permitirá pagar as alíquotas mínimas.

É importante também estar atento às alterações legislativas, uma vez que o desconhecimento das normas em vigor pode ocasionar o pagamento indevido de tributos e, até mesmo, o não pagamento de valores devidos ao fisco, o que pode gerar inúmeros transtornos para a empresa.

Como você viu no decorrer do texto, a tributação para empresas de tecnologia possui muitas especificidades. Estar atento a elas é a melhor forma de reduzir custos indevidos e não ter problemas com o fisco. Nessas horas, é fundamental poder contar como uma assessoria contábil de qualidade, que seja capaz de analisar a realidade do negócio e adequá-la à tributação.