Escolher o melhor regime tributário significa não correr riscos de se envolver em problemas com a Receita Federal e não pagar impostos e contribuições além do devido.

Porém, saiba que um enquadramento tributário não é o melhor por definição ou por suas características, mas sim quando é o mais adequado ao negócio em questão. São as características e particularidades da empresa, em análise conjunta aos regimes, que ajudam na escolha do sistema mais coerente. E é a coerência do regime em relação ao negócio que o faz melhor ou pior.

Será que você tem o regime de tributação mais adequado, melhor, para sua empresa? Acompanhe as informações deste post e descubra!

Os regimes de tributação no Brasil

Existem três formas de tributação principais no país: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Agora, você vai conhecê-los mais a fundo para entender seus detalhes e o impacto que a opção por um deles pode gerar.

Simples Nacional

Uma das condições necessárias para se optar pelo Simples Nacional é a receita bruta anual limitada ao valor de R$ 4,8 milhões. Logo, são as micro e pequenas empresas que podem optar pelo regime levando em consideração a receita. Já as que não podem optar são aquelas que incorrem nas vedações da Lei Complementar 123, de 2006.

Entre algumas dessas vedações, podemos destacar como mais comuns os casos das cooperativas, exceto as de consumo, e das empresas cujos quadros societários tenham a participação de outras pessoas jurídicas.

Existem três formas de tributação principais no país: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Agora, você vai conhecê-los mais a fundo para entender seus detalhes e o impacto que a opção por um deles pode gerar.

Em relação às vantagens de optar pelo Simples, podemos destacar:

  • alíquotas tendem a ser menores em relação a outros regimes: variam conforme o segmento, ficando em torno de 4% a 33% ao mês;
  • a administração da agenda tributária é mais fácil: as empresas optantes precisam entregar menos obrigações acessórias.

Últimas mudanças implementadas

Em janeiro de 2018, várias mudanças anteriormente decididas para o Simples entraram em vigor. E se ele é o melhor regime tributário para sua empresa, você deve conhecê-las.

Uma das mudanças mais impactantes, pois tem a ver com uma obrigação recorrente, ocorreu na fórmula do cálculo do imposto. Antes, bastava aplicar alíquota na receita do mês, o que mudou devido à adição de valores dedutíveis às tabelas das alíquotas.

Então, antes de chegar ao imposto efetivo do mês, caso a empresa não seja da primeira faixa de receita para suas atividades. É necessário realizar a seguinte conta:

  • multiplicar o receita dos últimos 12 meses pelo percentual de imposto para o faturamento mensal conforme a tabela;
  • deduzir o valor constante na tabela do resultado obtido anteriormente;
  • dividir o resultado anterior pela receita acumulada dos últimos 12 meses;
  • multiplicar este último resultado por 100.

Após essas etapas, a alíquota efetiva para o mês em questão é conhecida e pode ser aplicada na receita bruta do período.

Ainda sobre os impostos, devemos destacar o novo Fator R: uma relação entre folha de pagamentos e receita dos últimos 12 meses. O cálculo deve ser feito mensalmente, pois a empresa pode variar entre o anexo III e o V durante o ano. Assim, se em determinado mês o resultado demonstrou que a folha representou 28% da receita ou mais, a empresa paga seus impostos pelo Anexo III, e se representar menos de 28%, enquadra-se no V.

É importante observar que o Fator R apenas define o enquadramento do anexo para prestadoras de serviços cujas atividades ao mesmo tempo podem ser tributadas pelo Anexo III e pelo V.

Em relação às demais mudanças, temos:

  • a entrada regularizada de investidor-anjo em startup do Simples;
  • adição de novas atividades permitidas no regime;
  • prazo maior para o parcelamento de dívidas;
  • linha de crédito especial para optantes, que exige contrapartida do tomador em contratação de pessoa com deficiência ou menor aprendiz.

Lucro Real

O Lucro Real tem tal nome porque aplica seus impostos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) no lucro fiscal apurado pela escrituração contábil trimestral ou anualmente.

Na apuração anual, a empresa pode pagar mensalmente ambas as siglas acima por estimativa, e, ao fim do ano, no fechamento da contabilidade, fazer o ajuste pagando o que faltou em relação ao lucro contábil. Caso o lucro não gere um imposto maior do que já foi pago antes por estimativa, o negócio não tem de realizar nenhum pagamento adicional de IRPJ e CSLL ou pode ainda ficar com valores de crédito para utilização futura.

Como opção, o negócio pode trimestralmente apurar seu lucro líquido e pagar o IRPJ e a CSLL já com os percentuais do regime, que são respectivamente 15% e 9%. Caso o lucro exceda os R$ 20 mil por mês, ocorre a incidência de mais 10% de IRPJ adicional.

Por conta de os tributos federais apenas incidirem sobre o lucro, recomenda-se a adoção do enquadramento para as empresas com margem de lucro baixa e custos operacionais elevados. O Lucro Real pode ser o melhor regime tributário nesses casos, já que a base de cálculo para as incidências mais pesadas é baixa.

No período mensal, a empresa deve pagar as contribuições tributárias para o Programa de Integração Social (Pis) e para a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cujas alíquotas são respectivamente de 1,65% e 7,6% ao mês sobre o faturamento bruto. As apurações são feitos pelo chamado regime não cumulativo de Pis e Cofins, que permite o uso de créditos para dedução dos tributos a pagar.

Além dos quatro citados, existem ainda os tributos específicos para as atividades:

  • Imposto sobre Serviços (ISS) para prestadores;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércios e indústrias;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para indústrias.

Todos esses impostos são individualizados nas apurações e nos pagamentos, respeitando regras e periodicidades próprias.

Obrigações acessórias

Várias declarações, algumas delas não exigidas no Simples Nacional e no Lucro Presumido — que veremos a seguir —, são exigidas em períodos distintos. Por isso, o Lucro Real é o enquadramento tributário mais burocrático.

Mensalmente, as entregas mais complexas são as seguintes:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) para ICMS e IPI, exigida de comércios e indústrias;
  • EFD para Pis e Cofins, exigidas de todas as empresas;
  • Declaração de Serviços, exigida pelas prefeituras para os prestadores.
  • Para o período anual, temos estas transmissões para todos os negócios enquadrados:
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Se a empresa optar pelo Lucro Real trimestral deve fazer o Lalur a cada trimestre​.
  • Lucro Presumido

O regime que tributa a presunção do lucro com IRPJ e CSLL é um sistema simplificado para a apuração de ambos, destinado a empresas não optantes pelo Simples e com receita total anual de até R$ 78 milhões no ano anterior.

Trimestralmente, a empresa deve calcular a base dos tributos citados por presunção de acordo com suas atividades. Por exemplo, se a empresa for uma prestadora de serviços da categoria geral, cuja presunção é de 32%, a empresa paga no trimestre 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre 32% do que faturou no período.

Da mesma forma que no Real, no Presumido também existe o IRPJ adicional de 10% sobre o lucro superior a R$ 20 mil por mês. Logo, se um trimestre tiver R$ 60 mil de presunção de lucro para apuração do IRPJ, a parte de R$ 20 mil é tributada.

Mensalmente, como no Lucro Real, deve-se pagar Pis e Cofins sobre a receita bruta, mas que no Presumido caem para 0,65% e 3% ao mês respectivamente. Neste caso, o regime é o cumulativo, que não permite a aquisição de créditos para dedução desses impostos.

Quanto às obrigações, as entregas de EFDs, ECD, ECF e Declaração de Serviços também são exigidas.

Conclusivamente, o Presumido tem algumas semelhanças com o Real. Porém, a burocracia é menor e, via de regra, os impostos pesam menos, a não ser que algumas características da empresa, como margem de lucro baixa, mudem isso.

O melhor regime tributário para startups

Pelas diferenças que mostramos, e a necessidade de saber qual regime é mais adequado para cada caso, a startup deve primeiramente olhar para dentro para chegar a uma constatação segura e coerente.

Por exemplo, se a startup presta serviços, sendo do modelo SaaS ou uma consultoria de TI e tendo margem de lucro real alta, pagaria altos valores de IRPJ e CSLL.

Então, uma startup prestadora de serviços nessa hipótese teria de escolher entre Presumido e Simples. Caso a receita permitisse a entrada no Simples, seria necessário entender em qual anexo a atividade se enquadraria podendo ser influenciada pelo Fator R.

Por fim, como no Anexo V as alíquotas são mais altas em comparação com o III, e o resultado do Fator R ainda poderia ser que o melhor regime tributário para a startup hipotética é o Presumido.

A importância da assessoria contábil para escolha do regime

Como você percebeu na abordagem dos regimes e no exemplo que demos acima, a opção por um enquadramento tributário é complexa, exigindo muita análise e conhecimento legal, além da necessidade de incluir especificidades legais ou internas na avaliação.

Por isso, antes da escolha, é fundamental que simulações sejam feitas, usando os dados reais da startup e suas previsões mais próximas. Também é essencial contar com a ajuda de um escritório contábil experiente no atendimento a startups e empresas de tecnologia, bem como em leis tributárias.

Com esse auxílio, a decisão tomada tende a ser mais segura e coerente, evitando arrependimentos futuros e principalmente desperdício de dinheiro em impostos e de esforços e preocupação com as obrigações acessórias.

Também é imprescindível para empreendedores, mesmo contando com assessoria especializada, buscar informação para entender esses aspectos legais, escolher o melhor regime tributário e evitar problemas durante a manutenção das obrigações recorrentes do negócio.

Ainda é importante atentar ao fato de que após a escolha do regime só é possível alterá-lo no ano seguinte. Ou seja, uma opção mal feita pode gerar 12 meses de burocracia desnecessária e altos impostos.

Por isso, não deixe de pesquisar a respeito do tema e dar uma olhada em nosso post sobre as diferenças entre Lucro Real e Presumido. Com certeza esse conteúdo vai ajudá-lo a entender melhor ambas as opções.